Em 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou novas condições de parcelamento de dívidas inscritas em Dívida Ativa da União. Essa é uma grande oportunidade para empresas e pessoas físicas que enfrentam dificuldades financeiras e precisam regularizar sua situação tributária.
O programa, conhecido como Litígio Zero, tem como objetivo oferecer alternativas de pagamento acessíveis, reduzindo juros, multas e encargos, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.
A Dívida Ativa é formada por débitos que não foram pagos no prazo regular e foram inscritos pela PGFN. Isso inclui:
Impostos federais em atraso;
Contribuições previdenciárias;
Multas aplicadas pela Receita Federal;
Outras obrigações tributárias.
Uma vez inscrito, o débito passa a sofrer cobranças mais severas, como protestos em cartório, bloqueio de bens e até restrições de crédito.
O Novo Parcelamento 2025 traz condições mais flexíveis para quem deseja negociar seus débitos:
Descontos expressivos em juros e multas, que podem chegar a até 100% para dívidas de difícil recuperação.
Parcelamento estendido, com possibilidade de pagamento em até 133 parcelas.
Entrada reduzida, facilitando o início da regularização.
Modalidades específicas para pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O Litígio Zero é uma iniciativa da Receita Federal e da PGFN que busca reduzir a quantidade de processos administrativos e judiciais relacionados a tributos.
Com ele, o contribuinte pode encerrar discussões tributárias por meio de acordo, pagando o débito com reduções e condições diferenciadas. Isso significa menos gastos com processos e mais tranquilidade fiscal para o empresário.
Pessoas físicas com débitos inscritos em Dívida Ativa;
Empresas de qualquer porte que tenham tributos em atraso;
Contribuintes com processos em discussão administrativa ou judicial que se enquadrem nas regras do programa.
Regularizar sua situação tributária significa:
✅ Evitar bloqueios judiciais;
✅ Recuperar a possibilidade de obter certidões negativas;
✅ Voltar a ter acesso a crédito bancário;
✅ Ter tranquilidade para focar no crescimento do negócio.
A adesão é feita de forma online, diretamente no portal da PGFN. Mas atenção: os prazos são limitados e cada caso precisa ser analisado de acordo com o regime tributário e a realidade financeira do contribuinte.
O Novo Parcelamento PGFN 2025 e o Litígio Zero representam uma excelente oportunidade para empreendedores e pessoas físicas que desejam regularizar suas dívidas com condições especiais.
Contudo, é fundamental contar com orientação contábil especializada para escolher a modalidade mais vantajosa, evitar erros e garantir todos os benefícios previstos.
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